Processo 0831173-46.2022.8.14.0301

TJPA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0831173-46.2022.8.14.0301
Classe
Inventário
Órgão Julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém INVENTÁRIO (146) Nº 0831173-46.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ANDRE LUIZ CARDOSO FORTES ADVOGADO(A) REQUERENTE: DEBORA ELEONORA DIAS DA SILVA LEAL (PAPA0025052A) INVENTARIADO: ALBERTINA NUNES FORTES, JOAO DA COSTA FORTES DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação apresentada pelo inventariante nos IDs 167569041 e seguintes, bem como a certidão de ID 171145843, na qual se certifica o interesse da parte autora no regular prosseguimento do feito, afasto, por ora, a hipótese de extinção do processo por abandono. Verifico que o principal entrave ao prosseguimento do inventário consiste na ausência de efetiva citação/intimação do herdeiro MÁRIO SÉRGIO NUNES FORTES, residente na Comarca de Boa Vista/RR, tendo sido realizadas diversas tentativas de localização e comunicação processual ao longo da tramitação do feito, inclusive mediante expedição de carta precatória. Assim, antes de qualquer deliberação acerca da alienação do bem integrante do espólio ou da homologação de eventual partilha, mostra-se necessária a regularização da relação processual. Diante disso: 1. Certifique a CIPREJ o atual estágio de cumprimento da Carta Precatória expedida à Comarca de Boa Vista/RR (ID 114380264), informando, de forma circunstanciada, se houve distribuição, cumprimento, devolução ou qualquer manifestação do Juízo deprecado. 2. Caso a carta precatória ainda não tenha sido cumprida, expeça-se ofício ao Juízo deprecado solicitando informações acerca do andamento da diligência e eventual previsão de devolução. 3. Em caso de devolução negativa da carta precatória ou de insucesso na localização do herdeiro, intime-se o inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias:    a) apresentar endereço atualizado do interessado;    b) indicar outros meios de localização eventualmente disponíveis;    c) requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. 4. Frustradas todas as tentativas de localização e esgotados os meios ordinários disponíveis, venham os autos conclusos para apreciação de eventual citação por edital, na forma dos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil. 5. Paralelamente, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente:    a) matrícula imobiliária atualizada do imóvel inventariado;    b) certidão fiscal municipal atualizada;    c) demonstrativo atualizado dos débitos do espólio;    d) manifestação acerca da manutenção do pedido de alienação do bem e, em caso positivo, esclareça se há consenso dos demais herdeiros quanto à medida pretendida. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

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