Processo 0831191-51.2025.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0831191-51.2025.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0831191-51.2025.8.19.0001 Assunto: Imissão na Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0831191-51.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00170639 RECTE: DEILZE GONCALVES VIEIRA DOS SANTOS CUNHA ADVOGADO: ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA OAB/RJ-065722 RECORRIDO: MARAYZA ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO OAB/RJ-151639 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0831191-51.2025.8.19.0001 Recorrente: DEILZE GONÇALVES VIEIRA DOS SANTOS CUNHA Recorrido: MARAYZA ALMEIDA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 56/69, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da Federal, interposto em face de acórdãos da Quarta Câmara De Direito Privado, fls. 14/28 e 45/52, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE DO ARREMATANTE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. IRRELEVÂNCIA NA VIA POSSESSÓRIA. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE QUE É A ADEQUADA A QUEM TENDO DIREITO LEGALMENTE RECONHECIDO SOBRE IMÓVEL AINDA NÃO OBTEVE A POSSE FÍSICA DO MESMO. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA. RESSARCIMENTO DE IPTU E COTAS CONDOMINIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela ré, ocupante de imóvel objeto de leilão extrajudicial, contra sentença que julgou procedente ação de imissão na posse ajuizada por adquirente de imóvel arrematado em leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal, confirmando tutela de urgência que concedera a imissão na posse, bem como condenando a ocupante ao pagamento de taxa de ocupação e ao ressarcimento dos encargos incidentes sobre o bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. São as seguintes as questões em discussão: (i) definir se o arrematante de imóvel em leilão extrajudicial tem legitimidade para ajuizar ação de imissão na posse; (ii) estabelecer se a alegação de nulidade do procedimento expropriatório obsta a imissão na posse do terceiro adquirente de boa-fé; (iii) determinar se é devida taxa de ocupação; iv) determinar a possibilidade de ressarcimento dos encargos pagos pela arrematante incidentes sobre o imóvel; v) verificar se eventuais nulidades do processo expropriatório impediriam a imissão na posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de imissão na posse é instrumento adequado ao proprietário que, munido de título registrado, nunca exerceu a posse do imóvel e busca obtê-la pela primeira vez, não se exigindo demonstração de posse anterior ou esbulho. 4. A autora comprova a aquisição regular do imóvel por meio de arrematação em leilão extrajudicial, com posterior registro no RGI e quitação do ITBI, o que evidencia o direito dominial. 5. O direito de sequela inerente à propriedade confere ao proprietário a ação possessória adequada para a garantia dos direitos inerentes ao domínio, nos termos do art. 1.228 do Código Civil. 6. A eventual nulidade do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária constitui matéria estranha à ação possessória e não pode ser oposta ao arrematante, terceiro de boa-fé, tratando-se de relação jurídica que não o vincula. 7. A arrematação é perfeita, acabada e…

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