Processo 0831217-81.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0831217-81.2024.8.18.0140 APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) APELANTE: DELSO RUBEN PEREIRA FILHO - PI15811-A, NEY AUGUSTO NUNES LEITAO - PI5554-A, RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A APELADO: ELO ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) APELADO: HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA - PI11905-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. GRUPO B-OPTANTE. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059/2023. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. contra sentença que, nos autos de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por Elo Engenharia Ltda., confirmou a liminar e julgou procedente o pedido para determinar a manutenção da unidade consumidora nº 5916003 no Grupo B-optante, com observância das normas vigentes à época da contratação, aprovação e construção dos parques solares, sem prejuízo da compensação da energia gerada, nos moldes da relação jurídica já estabelecida. A concessionária sustenta a incidência da Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023 e a necessidade de reenquadramento da unidade para o regime tarifário correspondente, ao passo que a autora defende a impossibilidade de aplicação retroativa da norma superveniente a projeto aprovado e implantado em 2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023 pode ser aplicada retroativamente para afastar o enquadramento de unidade consumidora no Grupo B-optante, regularmente aprovado sob a regulamentação anterior; (ii) estabelecer se a concessionária pode impor o reenquadramento da unidade para o Grupo A, com restrição à compensação de excedentes de energia, em prejuízo de situação jurídica consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova documental demonstra que o projeto de microgeração fotovoltaica da autora foi aprovado e formalizado perante a concessionária em janeiro de 2019, sob regime normativo que admitia o enquadramento como B-optante, sem vedação à alocação de excedentes para outras unidades consumidoras da mesma titularidade. 4. A autora realiza investimentos e estrutura seu planejamento econômico com base no cenário regulatório vigente ao tempo da aprovação do projeto, incorporando legitimamente ao seu patrimônio jurídico a condição de unidade B-optante no Sistema de Compensação de Energia Elétrica. 5. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, ao alterar o art. 292 da Resolução nº 1.000/2021 e exigir, entre outras condições, a inexistência de alocação ou recebimento de excedentes em unidade diversa daquela onde ocorre a geração, inova restritivamente no regime aplicável e fixa prazo de adequação para unidades conectadas anteriormente. 6. O art. 11, § 1º, da Lei nº 14.300/2022 assegura às unidades consumidoras com geração local e potência nominal dentro do limite legal a opção pelo faturamento idêntico ao das unidades conectadas em baixa tensão, cabendo à ANEEL apenas a disciplina regulatória derivada, sem poder para esvaziar a garantia legal. 7. O poder regulamentar da agência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.