Processo 0831285-57.2026.8.12.0001
TJMS • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos. A parte interessada postula pelos benefícios da gratuidade processual. No entanto, a princípio, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de pobreza da parte interessada, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Ademais, o CPC assim dispõe em seu artigo 99, § 2º: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que e
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