Processo 0831298-30.2024.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0831298-30.2024.8.18.0140 APELANTE: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI APELADO: GABRIELA DOS SANTOS MATOS Advogado(s) do reclamado: DAVID RODRIGUES DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. VERBAS TRABALHISTAS. FÉRIAS ACRESCIDAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITOS SOCIAIS ASSEGURADOS A AGENTES PÚBLICOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Estado do Piauí contra sentença que reconheceu o direito de servidora pública ocupante de cargo em comissão ao recebimento de férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário referentes ao período de vínculo mantido com a Administração Pública Estadual entre os anos de 2015 e 2019, afastando a alegação de prescrição quinquenal suscitada pelo ente público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorreu a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, diante da existência de requerimento administrativo formulado pela servidora; e (ii) estabelecer se servidor ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, faz jus ao recebimento de férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Fazenda Pública possui prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil, razão pela qual o recurso foi interposto tempestivamente e preenche os requisitos de admissibilidade. 4. O artigo 4º do Decreto nº 20.910/32 determina a suspensão do prazo prescricional durante a tramitação de requerimento administrativo cuja análise ou pagamento dependa da Administração Pública. 5. O artigo 39, § 3º, da Constituição Federal assegura aos ocupantes de cargos públicos direitos sociais previstos no artigo 7º, incluindo o décimo terceiro salário e as férias anuais remuneradas acrescidas de um terço constitucional. O Supremo Tribunal Federal interpreta que tais garantias possuem caráter universal e alcançam todos os agentes públicos, independentemente da natureza do vínculo funcional mantido com a Administração, inclusive ocupantes de cargos em comissão. 6. A autora comprova vínculo funcional com a Administração Pública Estadual no período de 2015 a 2019, bem como demonstra a ausência de pagamento das verbas pleiteadas, circunstância agravada pelo reconhecimento prévio do débito pelo próprio Estado em procedimento administrativo. 7. A sentença aplica corretamente a legislação constitucional e infraconstitucional pertinente, em conformidade com a jurisprudência pacificada dos tribunais superiores, inexistindo fundamento para reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O requerimento administrativo formulado pelo servidor suspende a contagem do prazo prescricional, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 20.910/32, até manifestação definitiva da Administração Pública. Servidores ocupantes de cargo em comissão fazem jus ao recebimento de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, independentemente da precariedade do vínculo…
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