Processo 0831317-38.2021.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 98, § 3º, 6º, 8º e 525 do Código de Processo Civil: A) ACOLHO EM PARTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por Tiego Pires de Albuquerque ME (Mega Solar) para DECLARAR a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais fixados no acórdão de fls. 200/203, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, obstando-se, por ora, qualquer ato de penhora, bloqueio ou expropriação de bens do executado. B) DEFIRO o pedido de realização de
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