Processo 0831352-53.2017.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0831352-53.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A C T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1699, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-033 [] SENTENÇA Vistos etc. ACT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, qualificada nos autos, por intermédio de seu procurador legalmente constituído, ajuizou a presente Ação Revisional de Cláusulas Contratuais em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado . Narra a exordial que a empresa autora celebrou com a instituição financeira ré um Contrato de Abertura de Crédito, sob o nº 445.104.116, em 31 de outubro de 2014, visando a obtenção de crédito no montante de R$ 77.000,00 . Sustenta a requerente que os encargos financeiros pactuados, notadamente a taxa de juros remuneratórios de 1,38% ao mês e 17,877% ao ano, além do Custo Efetivo Total (CET) de 24,24% ao ano, apresentam-se manifestamente abusivos e dissociados das práticas de mercado, configurando vantagem exagerada da instituição financeira em detrimento do consumidor . Pugnou, ao final, pela procedência do pedido para revisar o contrato e reduzir as taxas de juros aplicadas . Regularmente citado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação tempestiva. Em sua peça de defesa, a instituição financeira arguiu, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de especificação pormenorizada das cláusulas tidas por abusivas. No mérito, defendeu a plena legalidade dos pactos celebrados, sob o argumento de que as instituições financeiras gozam de liberdade para a fixação de juros, não se sujeitando à limitação de 12% ao ano prevista na Lei de Usura. Sustentou a prevalência do princípio pacta sunt servanda e a inexistência de qualquer vício de consentimento ou onerosidade excessiva que justificasse a intervenção judicial no domínio privado das obrigações. Instada a se manifestar, a parte autora ofereceu réplica à contestação. Em sua manifestação, rebateu as preliminares arguidas e reiterou os termos da exordial. Salientou que a liberdade de contratar não é absoluta e deve ser exercida nos limites da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Argumentou que a prova documental acostada é suficiente para demonstrar que a taxa cobrada pela requerida suplanta, de forma injustificada, os índices oficiais divulgados pelo Banco Central do Brasil, reafirmando o direito à revisão para o restabelecimento do equilíbrio sinalagmático. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. DOS FUNDAMENTOS O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e a prova documental coligida aos autos é suficiente para o deslinde da causa. DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL Ab initio, impõe-se ratificar a incidência das normas protetivas da Lei nº 8.078/1990. O enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" não deixa margem para dúvidas quanto à natureza consumerista da relação. Consequentemente, o dirigismo contratual autoriza a intervenção do Poder Judiciário nas cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou se tornem excessivamente onerosas (art. 6º, V, CDC). A autonomia…
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