Processo 0831404-95.2023.8.19.0205
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0831404-95.2023.8.19.0205/RJ TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR(A): Desa. VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO APELANTE : ARISTEIA JUSTO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SILMAR CAVALIERI (OAB RJ071056) ADVOGADO(A) : RAFAEL CHARLES MARTINS DOS SANTOS (OAB RJ091123) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE SAQUE VINCULADA A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. CONTROVÉRSIA ABRANGIDA PELA AFETAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS PENDENTES. ART. 1.037, II, DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS QUANTO À LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO, REJEITANDO OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA OPERAÇÃO DE SAQUE, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O PROCESSAMENTO DO RECURSO DEVE SER SUSPENSO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. III. RAZÕES DE DECIDIR A CONTROVÉRSIA RECURSAL, RELATIVA À VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE SAQUE VINCULADA A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E ÀS CONSEQUÊNCIAS DE SUA EVENTUAL INVALIDAÇÃO, INSERE-SE NA MATÉRIA SUBMETIDA AO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINOU A SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS PENDENTES QUE VERSEM SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPÕE-SE, PORTANTO, A SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.414. IV. DISPOSITIVO SUSPENSO O PROCESSAMENTO DO RECURSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.414 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.037, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.414 (RESP Nº 2.224.599/PE, RESP Nº 2.215.851/RJ, RESP Nº 2.224.598/PE E RESP Nº 2.215.853/GO). DECISÃO MONOCRÁTICA Adoto, na forma regimental, o relatório da sentença do evento 48: Cuida-se de ação de conhecimento que segue o procedimento comum ajuizada por ARISTEIA JUSTO DE SOUZA em face de BANCO BMG S/A, por meio da qual pretende a parte autora a rescisão do contrato de cartão de crédito consignado, alegando, como causa de pedir, nunca ter contratado o cartão de crédito consignado em questão. Pede, ainda, a suspensão dos descontos em seus proventos e a repetição do indébito. Instruem a exordial os documentos dos indexadores 77282614/77285225. Gratuidade de justiça deferida no index 82442720. Contestação no index 89288667, na qual a parte ré suscita preliminar de inépcia da exordial, a consumação da prescrição e da decadência e, no mérito, confirma os descontos realizados nos proventos do autor, afirmando estarem em conformidade com o contrato celebrado entre as partes, cuja cópia colaciona aos autos. Pugna pela improcedência do pedido. Réplica no id 105692178. Após, vieram-me os autos conclusos. Consta de seu dispositivo: Assim sendo, JULGO…
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