Processo 0831416-18.2023.8.19.0203

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0831416-18.2023.8.19.0203
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
52ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0831416-18.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DA COSTA GADELHA RÉU: EDITORA O DIA LTDA, ESPACO VITAL LTDA, ETHOS ONLINE LTDA, EDITORA TRES LTDA., GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME ANDERSON DA COSTA GADELHAajuizouAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM FACE DE 1)EDITORA O DIA S/A,2)ESPACO VITAL LTDA3)ETHOS ONLINE LTDA4) EDITORA TRÊS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (JORNAL EXTRA)e 5)GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA, alegando é Advogado regularmente inscrito na OAB/RJ sob o número 140.556, sendo certo que enviou e-mail (gabcgjrj@tjrj.jus.br) para a Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no dia 17/07/2023, solicitando exclusão de notícia identificada sob o link "https://cgj.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizarconteudo/5111210/5167625", o que foi prontamente atendido, certo que solicitou e reiterou via e-mails aos réus a exclusão das notícias veiculadas nos seus sites. Afirma, que as notícias encontram-se divorciadas dos fatos, devendo as mesmas serem excluídas dos sites dos réus, tal como prontamente foi atendida a solicitação pelo requerente à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo induvidoso que o interesse coletivo de acesso à informação não tutela notícia inverídica. Requereu em sede de tutela que os réus excluam as notícias mencionadas, a saber: Primeiro réu: https://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-11- 24/advogado-e-condenado-por-usar-nomes-de-pessoas-para-pedirindenizacoes-de-firmas.html; Segundo réu: https://www.espacovital.com.br/publicacao-31249-advogadoe-condenado-a-40-anos-de-prisao; Terceiro réu:https://www.ethosonline.com.br/noticia/advogadocondenado-a-40-anos-segue-ativo-na-oab-rj; Quarto réu: https://extra.globo.com/casos-de-policia/advogados-acusadosde-fazerem-parte-de-quadrilha-de-indenizacoes-sao-presos-11332444.html; Quinto réu: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-que-fraudavaacoes-indenizatorias-e-condenado-a-40-anos-de-prisao/153355574, sob pena de cominação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); A inicial veio instruída com os documentos de id73759998 e seguinte, havendo emenda da mesma no id 74927218. Decisão de id 125813168 em que foi deferido o pedido de gratuidade de justiça e indeferido o pedido de tutela. Contestações tempestivas apresentadas pelos réus ESPAÇO VITAL id 145252067, ETHOS ONLINE id 146584751 e GOSHME id 134112722. Certidão cartorária de id 223817848, informando da tempestividade das contestações apresentadas e retorno negativo dos ARs de ID 199561395 e ID 131584317. Réplica às contestações no id 226159577, com pedido de rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva arguidas pelas rés Ethos Online Ltda. e aplicação da revelia às rés Editora Três Ltda. e Editora O Dia Ltda. Decisão de id 276294260 em que foi indeferido o pedido de decretação de revelia, com determinação de intimação do autor , por publicação, atuante em causa própria, a fim de fornecer o endereço atualizado para citação do réu O dia, eis que se quedou inerte após ato ordinatório, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, já que envolve litisconsórcio facultativo unitário, devendo ainda informar quanto à não citação do réu Editora Três Ltda, assim como…

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