Processo 0831420-85.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0831420-85.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0831420-85.2026.8.14.0301 AUTOR: JOSE FRANCISCO AVIZ MACIEL PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG SA ADVOGADO(A) REU: ROBERTO DOREA PESSOA (AM0A2097), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (DF067076) DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte requerente. Registre-se 2. Da tutela de urgência. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JOSÉ FRANCISCO AVIZ MACIEL em face de BANCO BMG S.A., ITAU UNIBANCO S.A e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. O autor, aposentado do INSS, alega a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de contratos bancários que afirma não ter celebrado ou que já estariam quitados. Sustenta que sofre descontos mensais referentes a empréstimos consignados vinculados ao Banco Itaú e ao Banrisul, bem como descontos relativos à Reserva de Margem Consignável (RMC) junto ao Banco BMG, modalidade que afirma jamais ter contratado, utilizado ou da qual tenha recebido qualquer valor. Aduz que buscou solucionar a controvérsia pela via administrativa, inclusive por meio da plataforma ProConsumidor, porém, não obteve êxito, permanecendo os descontos. Afirma que a situação compromete sua subsistência e lhe causa insegurança, razão pela qual ajuizou a presente demanda. Em sede de tutela de urgência, requer, em síntese, a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário referentes aos contratos impugnados, que as instituições rés se abstenham de efetuar novos descontos e de promover eventual inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa. É o relatório. Decido. O direito à tutela antecipada está compreendido no direito à tutela jurisdicional (CF, art.5º, XXXV) adequada e efetiva, na medida em que antecipa efeitos da tutela final, evitando assim que a ação deletéria do tempo cause danos de difícil ou incerta reparação, em razão do perigo de retardo que resultaria da tramitação morosa e deficiente do processo de natureza satisfativa. Contudo, como sabido, para a concessão da tutela antecipada é necessária a efetiva comprovação dos pressupostos previstos no art. 300, do CPC e que autorizam o seu deferimento. No caso em tela, o autor afirma que sofre descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado que afirma jamais ter celebrado junto ao Banco Banrisul, de cartão de crédito consignado (RMC) vinculado ao Banco BMG e, ainda, de contrato mantido junto ao Banco Itaú, alegando que um dos ajustes foi integralmente quitado e que outro jamais foi contratado. Todavia, em sede de cognição sumária, os elementos apresentados não evidenciam, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado, tendo em vista que as alegações de inexistência das contratações e de manutenção de descontos indevidos demandam análise mais aprofundada da documentação contratual e das informações a serem prestadas pelas instituições financeiras, providências incompatíveis com a limitada cognição própria da tutela de urgência. Quanto às alegações referentes ao Banco Itaú, a afirmação de que determinado contrato foi quitado e de que persistiram descontos, bem como a alegada inexistência de nova contratação, depende da análise dos instrumentos contratuais, dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados