Processo 0831434-34.2018.8.12.0001
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Última movimentação
Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a penhora sobre os direitos que a executada tem sobre o imóvel de matrícula n. 102.920, conforme decisão de f. 219 e termo de penhora de f. 222. Ou seja, a constrição deferida recai sobre eventuais valores que a executada pagou a título de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, e não sobre o bem propriamente dito, que pertence à instituição financeira que não participa do processo e, portanto, não pode ser vendido
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