Processo 0831451-87.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc. Atento aos fatos discutidos nos presentes autos e à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos embargos de declaração, que esclareceu que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do tema n. 1417 são apenas aquelas previstas no art. 256, §3°, do Código Brasileiro de Aeronáutica, determino a revogação da decisão de suspensão dos autos e o prosseguimento do processo. Designe-se audiência de conciliação
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