Processo 0831461-56.2014.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. O executado aduziu, em síntese, que tomou conhecimento do processo apenas quando do bloqueio de valores em sua conta bancária. Sustentou que foi citado por edital, tendo sido representado pela Defensoria Pública, sem condições de requerer oportunamente os benefícios da gratuidade da justiça. Alegou ser pessoa idosa, desempregada e sem rendimentos, juntando declaração de hipossuficiência e documentos do CNIS/INSS, requerendo a concessão da gratuidade judiciária com efeitos ex tunc, a suspensão
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