Processo 0831552-26.2025.8.19.0209

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0831552-26.2025.8.19.0209
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
21/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0831552-26.2025.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0831552-26.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2026.00065638 RECTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S A RECTE: RIVA INCORPORADORA S/A RECTE: MORRO DO CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO: DR(a). RICARDO VICTOR GAZZI SALUM OAB/MG-089835 RECORRIDO: AMANDA GOUVEA MONTALVAO DA SILVA RECORRIDO: FERNANDO MONTALVAO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO OAB/RJ-238242 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0831552-26.2025.8.19.0209 Recorrentes: DIRECIONAL ENGENHARIA S.A. e OUTROS Recorridos: AMANDA GOUVEA MONTALVAO DA SILVA e OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 08/13, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face da Súmula de Julgamento da Primeira Turma Recursal Fazendária, fl. 05 assim ementada: "Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95." Inconformados, em suas razões recursais, os recorrentes alegam violação aos artigos 5º, II, LIV, LV e XXII, da Constituição Federal. Requer, ainda, a concessão do efeito suspensivo. Contrarrazões ausentes, conforme certidão à fl. 27. É o brevíssimo relatório. Na origem, cuida-se de ação indenizatória por danos materiais movida por Fernando Montalvão da Silva Júnior e outros, ora recorrido, alegando, em síntese, suposto descumprimento de obrigação contratual. Sobreveio sentença de procedência dos pedidos autorais. Interposto recurso, a Turma Recursal manteve a sentença por seus fundamentos. Pois bem. O recurso não terá seguimento. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os ARE 836819/SP, ARE 837318/SP e ARE nº 835.833/RS, objetos dos Temas nº 797, 798 e 800, entendeu pela ausência presumida de repercussão geral nas causas que decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado submetidas aos Juizados Especiais Cíveis, fixando a seguinte tese: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados