Processo 0831576-51.2025.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0831576-51.2025.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0831576-51.2025.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: JÁRABAS DA SILVA PIMENTEL ADVOGADO: JÁRABAS DA SILVA PIMENTEL (OAB/PI 17.431) RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEFENSOR DATIVO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. ART. 46 DA LEI Nº 8.541/1992. RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019. POSSIBILIDADE E OBRIGATORIEDADE. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de retenção de imposto de renda sobre honorários advocatícios pagos a defensor dativo, determinando a liberação integral dos valores ao advogado beneficiário, sob o fundamento de que a retenção competiria exclusivamente à Administração Tributária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a retenção de imposto de renda na fonte sobre honorários advocatícios pagos em cumprimento de decisão judicial; (ii) estabelecer se o Poder Judiciário possui competência para determinar a retenção tributária no momento da expedição de alvará ou ordem de pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 46 da Lei nº 8.541/1992 determina expressamente a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, no momento em que se tornam disponíveis ao beneficiário. Os honorários advocatícios de defensor dativo configuram rendimentos sujeitos à incidência tributária, enquadrando-se na hipótese legal de retenção obrigatória. A Resolução nº 303/2019 do CNJ e a Resolução nº 17/2023 do TJMA estabelecem que o Poder Judiciário deve indicar, nas requisições de pagamento, os parâmetros necessários à retenção de tributos pela instituição financeira. A atuação do Poder Judiciário na determinação da retenção não configura arrecadação direta, mas mero cumprimento de comando legal cogente. A jurisprudência reconhece a legalidade da retenção do imposto de renda na fonte sobre honorários advocatícios decorrentes de decisão judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O imposto de renda incidente sobre honorários advocatícios pagos em cumprimento de decisão judicial deve ser retido na fonte no momento da disponibilização do crédito ao beneficiário. 2. O Poder Judiciário pode determinar a retenção de tributos na expedição de alvará ou requisição de pagamento, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.541/1992, art. 46; Lei nº 7.713/1988, art. 7º, § 1º; Resolução CNJ nº 303/2019; Resolução TJMA nº 17/2023. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgRg no AREsp 818.622/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, j. 01.07.2019; STJ, REsp 1.728.259/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 03.04.2018; TJMA, AI 0812763-78.2022.8.10.0000, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, j. 08.11.2022. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os senhores desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados