Processo 0831636-14.2024.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0831636-14.2024.8.20.5001 AUTOR: RAIMUNDO FLORIANO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc. Raimundo Floriano de Souza, já qualificado nos autos, via advogado, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PASEP) em desfavor do Banco do Brasil S/A, também qualificado, alegando, em síntese, que: a) é servidor público aposentado; b) ao realizar o saque da quantia existente em sua conta vinculada ao PASEP se deparou com a existência de valor irrisório, muito aquém do montante que tinha direito de receber, principalmente levando em conta o extenso lapso temporal de rendimentos das contribuições; c) além de não terem sido corrigidas e remuneradas da forma adequada, suas cotas no PASEP sofreram subtração indevida de valores; d) o demandado desfalcou sua conta vinculada ao PASEP, resultando na drástica redução da importância depositada até que atingisse quantia irrisória; e, e) sofreu danos materiais e morais em decorrência da conduta do requerido. Escorada nos fatos narrados, a parte autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que fosse determinado ao réu que exibisse as microfilmagens de todo o período em que sua conta vinculada ao PASEP esteve ativa, além do extrato atualizado indicando o valor depositado na referida conta. Ao final, pleiteou a condenação do demandado ao pagamento da importância desfalcada da sua conta individual do PASEP, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, além do pagamento de indenização pelos danos morais suportados, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Pugnou, ainda, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e o reconhecimento da incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC à hipótese, com a consequente inversão do ônus da prova. Com a peça vieram os documentos de IDs nos 121177467, 121177469, 121177470, 121177475 e 121177476. No despacho de ID nº 121218114 foi deferida a gratuidade judiciária pleiteada na peça vestibular e determinada a intimação da parte demandante para quantificar o valor pretendido a título de indenização por danos materiais. A diligência determinada foi cumprida por meio da petição de ID nº 124815180 e dos documentos a ela anexados (IDs nos 124815188 e 124815225). A parte requerente atravessou ao caderno processual o petitório de ID nº 123846225, por meio do qual promoveu o aditamento da inicial para excluir o pleito de indenização por danos morais. Na decisão de ID nº 124695755 foi deferida a tutela antecipada pretendida pela parte autora. Citado, o réu ofereceu contestação (ID nº 126260179), na qual impugnou a concessão da gratuidade de justiça à parte autora; suscitou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, com a consequente incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito, e a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação; e arguiu a questão prejudicial de mérito consistente na prescrição da pretensão autoral. No mérito propriamente dito, aduziu, em resumo, que: a) o saldo das cotas da conta individual do PASEP corresponde ao somatório das distribuições de cotas realizadas de 1972 a 1989 e dos créditos anuais de atualização do saldo existente, diminuídos dos saques dos rendimentos e dos eventuais saques parciais do saldo principal; b) a parte demandante recebeu anualmente o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.