Processo 0831720-31.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
1. Preceitua o art. 300,caput, do Código de Processo Civil que a concessão de tutela provisória de urgência requer a apresentação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o risco de dano grave ou de difícil reparação. Não atendidos tais requisitos, a tutela não há que ser deferida. No caso dos autos, a autora é menor impúbere, titular de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e alega que em fevereiro de 2023, foi averbado contrato de empréstimo consignado. Relata q
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