Processo 0831730-51.2024.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0831730-51.2024.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Perdas e danos RELATOR(A): Des. ÁLVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA APELANTE : ANA PAULA DE SOUZA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SÁVIO SANTOS NEGREIROS (OAB PE055080) APELANTE : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS. SENTENÇA PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA PARTE AUTORA. DETERMINAÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PARA JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, VISANDO À UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA MATÉRIA SOBRE A SEGUINTE QUESTÃO JURÍDICA: I - DEFINIR PARÂMETROS OBJETIVOS PARA A AFERIÇÃO DA VALIDADE E EVENTUAL CARÁTER ABUSIVO DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, CONSIDERANDO: (I) O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES SUFICIENTES, CLARAS E ADEQUADAS AO CONSUMIDOR, EM ESPECIAL QUANDO ESTE ALEGA QUE PRETENDIA CONTRATAR SIMPLES EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; E (II) O PROLONGAMENTO INDETERMINADO DA DÍVIDA, ANTE A APARENTE INSUFICIÊNCIA DOS DESCONTOS MENSAIS PARA AMORTIZÁ-LA, FRENTE AOS JUROS ROTATIVOS APLICADOS NO REFINANCIAMENTO DO SALDO. III) EM CASO DE INVALIDAÇÃO DO CONTRATO, AFERIR SE A CONSEQUÊNCIA A SER ADOTADA DEVERÁ SER A RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR, A CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OU A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, BEM COMO SE HAVERÁ CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. RECENTE DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RAUL ARAÚJO, PUBLICADA EM 17.03.2026, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, QUE VERSEM SOBRE A MESMA QUESTÃO TRATADA NO REFERIDO TEMA REPETITIVO Nº 1414/STJ, E TRAMITEM NO TERRITÓRIO NACIONAL, NA FORMA DO ARTIGO 1.037, II DO CPC. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DESTE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação ajuizada por ANA PAULA DE SOUZA OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A., na qual a parte autora alega ter buscado a contratação de empréstimo consignado, mas foi surpreendida com a formalização de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), o que resultou em descontos mensais em seu benefício previdenciário, sem previsão de término, tornando a dívida praticamente interminável. Sustenta vício de consentimento, ausência de informação adequada sobre o produto contratado, onerosidade excessiva e requer a declaração de nulidade do contrato, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. Subsidiariamente, pleiteia a conversão do contrato para a modalidade de empréstimo consignado, com recálculo da dívida e limitação dos descontos mensais A inicial foi instruída com documentos, dentre eles extratos bancários, histórico de empréstimos consignados, comprovantes de descontos mensais e planilha de cálculo demonstrando que, até a data do ajuizamento, a autora já havia pago valor substancialmente superior ao crédito originalmente contratado (R$ 6304,96 pagos para um crédito de R$ 2.790,00, diferença de R$ 2.572,19). Foi deferida a gratuidade de justiça à autora, bem como antecipação dos efeitos da tutela para determinar à instituição financeira a abstenção de descontos em folha de pagamento ou conta bancária relativos ao débito discutido, sob pena de multa O réu apresentou contestação, defendendo a regularidade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.