Processo 0831751-85.2024.8.19.0208
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0831751-85.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALES LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: AVEICULOS DE COMERCIO E LOCACAO LTDA I - RELATÓRIO Trata-se deAção de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por Thales Luiz de Souza Oliveira em face deAveículos de Comércio e Locação Ltda, na qual a parte autora afirma, em síntese, ter adquirido junto à ré, em 23/05/2024, o veículo Volkswagen Polo, placa LMX5E38, pelo valor de R$ 76.000,00, pago integralmente por meio de duas transações Pix. Narra o autor que a ré se comprometeu a regularizar e entregar a documentação do veículo em até 30 dias, mas a disponibilizou apenas dois meses após a compra. Relata que a transferência de propriedade foi inviabilizada porque o IPVA de 2024, de responsabilidade da ré, não foi quitado; e que precisou arcar com o pagamento do DUDA de transferência no valor de R$ 191,88. Além disso, o veículo teria apresentado defeitos no sensor de freio ABS três dias após a aquisição, cujo conserto custou R$ 439,50, valor reembolsado pela ré com atraso. Sustenta que a desídia da ré gerou infrações de trânsito e risco de apreensão do bem. Diante disso, requer: a) a concessão da gratuidade de justiça; b) a condenação da ré na obrigação de regularizar a documentação do veículo junto ao DETRAN/RJ, com a quitação de débitos pendentes; c) a condenação da ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 826,61; d) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; e, e) a condenação da ré nos ônus da sucumbência. A decisão de Id 160623938 deferiu a gratuidade de justiça e determinou a emenda à petição inicial para regularização da qualificação e do valor da causa, o que foi cumprido pelo autor por meio da petição de Id 168675943. Apesar de regularmente citada, a empresa ré deixou de apresentar contestação no prazo legal, conforme certidão de Id 258707666. A decisão de Id 258717318 decretou a revelia da ré e determinou a remessa dos autos ao Grupo de Sentença. O feito foi encaminhado ao Grupo de Sentença em 25 de maio de 2026. É o relatório. Passo a decidir e a fundamentar (art. 489, (sec)1º, do CPC). II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por Thales Luiz de Souza Oliveira em face de Aveículos de Comércio e Locação Ltda. Não há preliminares, prejudiciais ou questões processuais pendentes a serem analisadas. Mérito. Do julgamento antecipado de mérito. Verifica-se que o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC, uma vez que o réu, devidamente citado, permaneceu inerte, ensejando a decretação de sua revelia, com a consequente incidência dos efeitos previstos no art. 344 do diploma processual, notadamente a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Nesse contexto, inexistindo requerimento de produção probatória e sendo os fatos reputados incontroversos, revela-se despicienda a instauração da fase instrutória, porquanto não há controvérsia fática a ser dirimida. Ademais, como o magistrado é o destinatário da prova (arts. 370 e 371 do CPC), incumbe-lhe aferir a suficiência do acervo probatório constante dos autos, o que, na hipótese, se mostra plenamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.