Processo 0831765-06.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR RESCINDIDO o Contrato Particular de Construção de Imóvel Residencial celebrado entre as partes (fls. 98/105), reconhecendo-se a culpa da parte requerida pela inexecução das obrigações contratualmente assumidas; b) CONDENAR a requerida PLANJET CONSTRUTORA LTDA. à restituição ao autor da quantia correspondente a 18,91%
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