Processo 0831778-81.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0831778-81.2025.8.20.5001 Parte autora: ELIANE MARIA BARBOZA DE VASCONCELOS Parte ré: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Vistos etc. ELIANE MARIA BARBOZA DE VASCONCELOS, já qualificada nos autos, via advogado, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de BANCO AGIBANK S.A, também qualificado, alegando, em síntese, que: a) recebia benefício previdenciário de pensão por morte sob o nº 122.262.559-5; b) tomou conhecimento da existência de descontos em seu benefício referentes a empréstimo consignado via cartão de crédito que não contratou, não recebeu e nunca utilizou; c) desconhecia qualquer relação jurídica com a parte ré, jamais tendo realizado contratação com a instituição financeira; d) realizou diversas tentativas administrativas, inclusive junto ao INSS e por meio de ligações telefônicas, sem obter esclarecimentos ou solução acerca dos descontos; e, e) sofreu descontos correspondentes a 87 prestações, totalizando a quantia de R$ 4.988,66 (quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), valor que entendia dever ser restituído em dobro. Escorada nos fatos narrados, a parte autora requereu a concessão de tutela de urgência visando à suspensão dos descontos questionados realizados pelo demandado. Ao final, pleiteou: a) a declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes que deu origem aos descontos ora questionados; b) a condenação da parte ré à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 9.977,32 (nove mil novecentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), acrescidos de correção monetária e juros legais; c) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e, d) a advertência do demandado a não mais lançar contratações não solicitadas, bem como a não lhe importunar com ligações, sob pena de multa diária por descumprimento, a ser arbitrada pelo juízo em valor não inferior a um salário-mínimo. Com a inicial, vieram os documentos de IDs nº 151052610, 151052611, 151052617, 151052628 e 151054529. Na decisão de ID nº 151373326, foi deferida a tutela pleiteada e concedido o benefício da justiça gratuita. Citado, o réu ofereceu contestação (ID nº 155410974), na qual suscitou as prejudiciais de mérito de decadência e prescrição. No mérito, sustentou, em suma, que: a) houve contratação válida de cartão de crédito consignado, devidamente assinada pela parte autora; b) a parte autora utilizou o cartão para realização de saques e operações financeiras; c) os descontos realizados decorreram de obrigação legítima, inexistindo qualquer irregularidade; d) era indevida a repetição do indébito, ante a inexistência de pagamento indevido; e) não era cabível a devolução em dobro, em razão de engano justificável; e, f) não havia configuração de danos morais, por ausência de comprovação de abalo efetivo. Por fim, pugnou pelo acolhimento das prejudiciais de mérito suscitadas e, caso superadas, pela total improcedência dos pedidos autorais e, subsidiariamente, que eventual devolução observasse a compensação entre os valores descontados e o montante disponibilizado à parte autora. Na oportunidade, ainda, propôs pedido contraposto,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.