Processo 0831781-86.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
I. Em consulta ao e- Saj, é possível constatar que o patrono da parte requerente interpôs centenas de ações versando sobre o mesmo assunto. Assim, considerando o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em sede de Recurso Repetitivo Resp 2.021.665 - Tema 1198, no qual assim dispôs: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração assinada digitalmente pela plataforma gov.br ou com firma reconhecida, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processual. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDÍCIO DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA VINDA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. TEMA 1.198/STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME [...] RAZÕES DE DECIDIR 1. Constatados indícios de litigância abusiva, o magistrado pode, de forma fundamentada e observada a razoabilidade do caso concreto, determinar a emenda da petição inicial para exigir documentos aptos a demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da demanda, conforme tese firmada pelo STJ no Tema 1.198. 2. A determinação de apresentação de procuração com firma reconhecida mostra-se justificada quando há divergência entre assinaturas constantes nos autos e elevado número de demandas semelhantes patrocinadas pelo mesmo advogado. 3. A assinatura eletrônica certificada não supre, no caso concreto, a exigência específica de reconhecimento de firma em cartório, imposta de maneira fundamentada pelo juízo de origem. 4. O descumprimento injustificado da ordem judicial de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 330 do CPC. (TJMS. Apelação Cível n. 0843231-60.2025.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Wagner Mansur Saad, j: 07/02/2026, p: 10/02/2026) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA - QUESTÃO DECIDIDA NO TEMA 1198 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "Conforme oTema1198/STJ, é legítima a exigência judicial de apresentação de documentos individualizados, inclusiveprocuraçãocom firma reconhecida, diante de indícios de litigância predatória, como condição para o prosseguimento do feito. O descumprimento dessa determinação autoriza oindeferimentoda petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, IV, do CPC". (TJMS. Apelação Cível n. 0820038-16.2025.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j: 31/10/2025, p: 03/11/2025) TJMS. Apelação Cível n. 0851305-06.2025.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Ary Raghiant Neto, j: 30/01/2026, p: 03/02/2026) II. Às providências e intimações necessárias.
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