Processo 0831825-02.2025.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0831825-02.2025.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual do dia 19 de maio de 2026 a 26 de maio de 2026. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0831825-02.2025.8.10.0000 - PJE. Agravante: Bradesco Saude S/A. Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (Oab/Sp 130291). Agravado: Maria Kleidylene de Oliveira Sousa Silva. Advogado: Santos & Sharlon Advogados (Oab/Ma 1471). Proc De Justiça: Themis Maria Pacheco de Carvalho. Relator Substituto: Fernando Mendonça. E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. CÂNCER DE PULMÃO DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS. ADENOCARCINOMA PULMONAR ASSOCIADO A TROMBOSE ARTERIAL AGUDA EM MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. SÍNDROME PARANEOPLÁSICA RELACIONADA À ATIVIDADE TUMORAL. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA EM CARÊNCIA CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DIANTE DE QUADRO DE URGÊNCIA. PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS. SÚMULA 597 DO STJ. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA CORREÇÃO DO ESQUEMA QUIMIOTERÁPICO PRESCRITO, INCLUSIVE QUANTO À UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO CLEXANE E À INCIDÊNCIA DA ADI 7265. MATÉRIAS A SEREM APRECIADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Conforme pacifica e reiterada Jurisprudência do STJ: “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada ilegal se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação" (STJ - AgInt no AREsp: 1938070 SP 2021/0216459-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 22/11/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2021). II. Súmula 597 do STJ: “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação”. III. Os elementos constantes dos autos, em exame próprio da cognição sumária, evidenciam quadro clínico grave, consistente em câncer de pulmão de células não pequenas, descrito também como adenocarcinoma pulmonar, associado a trombose arterial aguda do membro superior esquerdo, interpretada como síndrome paraneoplásica relacionada à atividade tumoral, com indicação médica de continuidade urgente do tratamento quimioeterápico de forma imediata (ID 163402901). IV. A multa cominatória fixada na origem R$ 10.000,00 (dez mil reais) deve ser mantida quando arbitrada em patamar compatível com a natureza da obrigação, a relevância do bem jurídico tutelado e a extrema emergencialidade do caso concreto, não se verificando, de plano, desbordamento dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade apto a justificar sua redução ou exclusão. V. As alegações concernentes à correção do esquema quimioterápico prescrito, inclusive quanto à utilização do medicamento Clexane, bem como ao alcance da ADI 7265 no caso concreto, demandam cognição mais ampla, com aprofundado exame técnico-probatório, devendo ser apreciadas pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. VI. Agravo desprovido de acordo com o parecer Ministerial. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o com Parecer Ministerial, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados