Processo 0831837-27.2023.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0831837-27.2023.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível nº 0831837-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Kamila Fernandes Cristaldo Meiado Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. NOVA PERÍCIA E REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL DESCABIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação acidentária ajuizada em face do INSS, na qual a autora buscava aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio por incapacidade temporária acidentário ou auxílio-acidente, em razão de doença psiquiátrica supostamente causada ou agravada pelo trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se há nexo causal ou concausal entre a doença psiquiátrica e a atividade laboral, bem como se é cabível nova perícia ou remessa dos autos à Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de benefício acidentário exige comprovação de acidente de trabalho, doença ocupacional ou concausa laboral, nos termos dos arts. 19 e 21 da Lei nº 8.213/1991. A perícia judicial reconheceu incapacidade total e temporária, mas afastou o nexo ocupacional, apontando ausência de elementos objetivos que comprovassem assédio, sobrecarga laboral ou outro fator relacionado ao trabalho. A concessão administrativa anterior de benefício B91 não vincula o juízo, especialmente diante de laudo pericial produzido sob contraditório em sentido contrário. É desnecessária nova perícia quando o laudo médico é suficiente e elaborado por profissional habilitado. A ausência de nexo acidentário conduz à improcedência do pedido, e não à remessa dos autos à Justiça Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: A concessão de benefício acidentário exige prova do nexo causal ou concausal entre a incapacidade e o trabalho, sendo insuficiente a mera existência de incapacidade laborativa. A concessão administrativa de benefício B91 não vincula o juízo quando a perícia judicial afasta a origem ocupacional da moléstia. Afastado o nexo acidentário, a consequência é a improcedência do pedido, não a remessa dos autos à Justiça Federal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados