Processo 0831934-20.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Última movimentação
Vistos etc. 1) Indefiro o pedido de citação, porquanto, conforme dispõe o art. 18 da Lei n. 9.099/95, a citação no Juizado Especial deve ser feita pessoalmente: "Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria". 2) Intime-se a parte requente para indicar
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