Processo 0831953-26.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 24/11/2020 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Monalisa Maldinado Teodozio em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida à f. 36/38, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da
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