Processo 0831964-58.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Proc. Nº 0831964-58.2024.8.15.2001 AUTOR: RIVALBA RODRIGUES DA CRUZ REU: INSS DECISÃO Vistos, etc Analisando os autos, verifica-se que há pedido formulado pela parte autora para realização de nova perícia (ID.128053024), pendente de apreciação, enquanto que o promovido apresentou impugnação ao laudo, mediante laudo do assistente técnico do INSS. Instada a parte adversa a se manifestar, esta permaneceu inerte. É o breve relato. Decido. O pedido de nova perícia não deve prosperar, uma vez que não
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