Processo 0831965-42.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, As assinaturas apostas nos documentos de fls. 19/20 e 21/22, não correspondem a assinaturas manuscritas, tratando-se de assinaturas computadorizadas, sem certificação válida. Consoante entendimento reiterado do E. TJMS, a assinatura eletrônica de plataforma que não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil não confere autenticidade à procuração. Nesse sentido: "EMENTA APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN EMPRESA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO." (TJMS. Apelação Cível n. 0802740-79.2023.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. João Maria Lós, j: 11/01/2024) "APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEFERIMENTO DA INICIAL PRESERVADO PROCURAÇÃO CONTENDO ASSINATURA ELETRÔNICA ZAPSIGN PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA RECURSO NÃO PROVIDO." (TJMS. Apelação Cível n. 0800116-70.2023.8.12.0029, Naviraí, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Waldir Marques, j: 18/12/2023) Ademais, o Centro de Inteligência do TJMS elaborou a Nota Técnica nº 12/2025, a respeito da validade de assinaturas eletrônicas para atos judiciais, concluindo que apenas a assinatura qualificada (ICP-Brasil) oferece a segurança jurídica necessária para documentos processuais, como procurações, e alertando sobre os riscos de fraude em outras modalidades. Por tais razões, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual e demais documentos que necessitam ser assinados, mediante juntada de documentos com assinatura física (papel e caneta) ou digital de plataforma credenciada para esta finalidade, sob pena extinção. Ademais, junte-se aos autos, documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse. Cumprida a determinação, voltem conclusos na fila das iniciais. Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos na fila de terminativas.
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