Processo 0831973-35.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0831973-35.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - 3jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo Nº: 0831973-35.2026.8.14.0301 Reclamante: Nome: CARLOS ALBERTO PARENTE DE OLIVEIRA Endereço: CONJ SATELITE WE ONZE, 1245, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66670-250 Reclamado: Nome: TIM S.A Endereço: Avenida Senador Lemos, 4079, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, movida por CARLOS ALBERTO PARENTE DE OLIVEIRA em face de TIM S/A. Narra o autor que é consumidor dos serviços de telefonia móvel prestados pela Ré, através da linha n°. (91) 98267-7793, vinculada ao plano TIM Black Família Plus, pelo valor mensal de R$ 77,99, regularmente pago até o mês de novembro de 2025. Afirma que o valor do plano aumentou a partir de dezembro de 2025, quando se deparou com cobrança no valor de R$ 122,37 e, no mês de janeiro de 2026, no valor de R$ 274,99, acumulado com a fatura anterior. Aduz que, em janeiro de 2026, o serviço foi parcialmente interrompido, ficando a linha restrita, apenas, ao recebimento de chamadas, impossibilitando o uso regular do serviço contratado. Alega que, ao comparecer à loja física, foi informado que o cancelamento só poderia ser realizado por telefone. Após, ao entrar em contato, via WhatsApp, não obteve qualquer solução. Por fim, informa que, mesmo diante da falha na prestação do serviço e da impossibilidade de cancelamento, continua recebendo cobranças, sendo informado que a suposta dívida já alcança o valor de R$ 397,36. Requer a conversão da linha n° (91) 98267-7793 para plano pré-pago, com o imediato restabelecimento de seu funcionamento; a declaração de inexistência de débitos abusivos; a revisão das faturas de dezembro/2025 e janeiro/2026 para o valor original contratado de R$ 77,99 e a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais. Foi deferida tutela provisória no id. 171785107, determinando a habilitação da n° (91) 98267-7793 na modalidade pré-paga e restabelecimento de seu regular funcionamento, bem como a abstenção de inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A parte requerida apresentou contestação, alegando a inexistência de ato ilícito, a efetiva prestação do serviço através do terminal nº. (91)98267-7793, que foi ativado em 03.04.2026 e cancelado em 03.04.2026, no plano Tim Black Família Plus. Esclarece a ocorrência de migração do plano, acompanhado de comunicação prévia ao cliente, já que em 14.11.2025 ocorreu a migração presencialmente do plano Tim controle light plus 7.0,, no valor de R$77,99, para o plano Tim Black família plus, no valor de R$449,99 e, no dia 03.04.2026, ocorreu a migração via telefone do plano Tim black família plus 2 0, no valor de R$449,99, para o plano Tim pré top, no valor de R$0,0. Defende-se, alegando a ciência da parte autora sobre a alteração em 14.11.2025, bem como, seus valores e prazos, de forma que não há que se falar em desconhecimento acerca das alterações das tarifas nos planos da TIM. Pontua que o contrato possui previsão contratual sobre o aumento em seu item 10.1, que prevê que os valores, cobrados pelos serviços prestados, poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano ou na menor periodicidade permitida em lei.…

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