Processo 0831983-12.2024.8.19.0204

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0831983-12.2024.8.19.0204
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional de Bangu
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA I - RELATÓRIO Valdir Elizardo da Silva ajuizou ação anulatória cumulada com repetição de indébito cumulada com indenizatória, com pedido de tutela de urgência, em face da Light Serviços de Eletricidade S/A, visando à nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) nº 9694815, que resultou na aplicação de multa de R$ 10.293,85 e ameaça de corte no fornecimento. Sustenta que o TOI foi instaurado por meio de processo administrativo unilateral, sem observância do contraditório e da ampla defesa, o que o torna nulo. Afirma ser cliente antigo da concessionária, sempre adimplente, com histórico de consumo regular e sem variações anormais que indiquem fraude, destacando que o medidor nunca foi substituído e permanece registrando consumo dentro da média, inclusive após a inspeção. Relata que não foi previamente informado sobre a fiscalização e não estava presente no momento da vistoria, tendo sua esposa sido tratada de forma desrespeitosa pelos prepostos da ré. Alega que não recebeu cópia do TOI, em desacordo com a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, o que impediu a realização de perícia independente. Aduz que, mesmo após tentativa de resolução administrativa, por meio de reclamação formal, seu pedido foi indeferido sob a justificativa de insuficiência de provas. Argumenta que a concessionária não comprovou a suposta irregularidade nem demonstrou que eventual falha no medidor decorreu de sua conduta, sendo indevida a cobrança retroativa de valores entre 2018 e 2021, especialmente porque o padrão de consumo permaneceu estável posteriormente. Apesar de considerar a dívida indevida, informa que vem pagando parcelas mensais impostas pela ré, em razão de parcelamento compulsório, o que compromete sua renda. Diante disso, sustenta que a cobrança é abusiva e ilegal, pois baseada em presunções unilaterais e sem respaldo probatório, além de violar normas regulatórias. Alega ter sofrido abalo emocional e desgaste físico, razão pela qual busca a tutela jurisdicional para declarar a nulidade do TOI, suspender as cobranças, cessar o parcelamento e obter indenização pelos danos sofridos. Pede, ao final,seja deferido o pedido de tutela de urgência e ao final, requer seja julgado procedente o pedido da Tutela de Urgência tornando definitiva a tutela requerida, sendo determinada que a parte ré: se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de suspensão, uma vez que o serviço prestado é essencial e deve ser prestado de forma contínua, bem como a sua suspensão gerará prejuízos irreparáveis a parte autora; se abstenha a realizar quaisquer atos de cobrança na residência do autor referente ao parcelamento imposto do TOI (Número de Instalação é nº 0412849264 e Número do Cliente é o nº 20223649), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; se abstenha de negativar o nome do autor referente aos débitos relacionados ao TOI de n.º 9694815 , sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); que a ré se abstenha de modificar e/ou alterar o medidor de consumo objeto desta lide, sob pena de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de eventual condenação em indenização; Que seja julgado a total procedência da ação para que o réu seja condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais ou quantia conforme entendimento de V. Ex.ª, bem como, seja declarada a…

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