Processo 0832025-59.2022.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0832025-59.2022.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0832025-59.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00393103 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JULLIANA DEL ANGELO BAPTISTA OAB/RJ-213089 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 RECTE: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A. ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PITAGORAS ADVOGADO: CARLOS FREDERICO DE SERRA MACHADO OAB/RJ-129166 DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis nº 0832025-59.2022.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrente: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PITÁGORAS DECISÃO Trata-se de recursos especiais tempestivos, fls. 156/176 e 236/281, interpostos em face dos acórdãos da Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÕES CÍVEIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. MÉTODO DE COBRANÇA PELO SERVIÇO PRESTADO. MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. INCIDÊNCIA DA TARIFA PROGRESSIVA. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. Sentença que declarou a nulidade da cobrança com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de economias e determinou que o valor a ser exigido corresponda ao consumo registrado no medidor, dividido pelo número de economias para, a partir de então aplicar a progressão da tarifa. Condenadas as recorrentes à repetição do indébito em dobro, sendo a CEDAE a contar dos últimos dez anos anteriores ao ajuizamento da ação até 01/11/21 e a ÁGUAS DO RIO, a partir de 01/11/21, tudo acrescido de juros e correção desde cada desembolso. Por fim, condenadas solidariamente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Apelações de ambas as concessionárias. Desnecessário o sobrestamento do feito em razão do Tema 929/STJ, que restringiu a ordem suspensão de processos determinada na primeira afetação com base no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, para que incida somente após a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, permanecendo-se os autos nos respectivos Tribunais, para posterior juízo de retratação/conformidade, após o julgamento do Tema (acórdão publicado no DJe de 14/05/2021). Ilegalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias quando há hidrômetro no condomínio. Inteligência da Súmula nº 191/TJRJ e do Tema nº 414/STJ. Aplicação de tarifa progressiva. IRDR nº 0045842- 03.2020.8.19.0000, em que se discutia a questão, que foi rejeitado pela Seção Cível em virtude da afetação da matéria pelo c. STJ em proposta de revisão de entendimento da tese firmada no Tema 414 no bojo dos REsp nº 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ. Ordem de suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, de sorte que não há qualquer óbice ao prosseguimento do julgamento da presente apelação por parte do tribunal. Aplicação da tarifa progressiva em condomínios que deve se dar após apuração do consumo individual, a ser aferido pela divisão do consumo total medido no hidrômetro pelo número de economias existentes no local. Precedentes. Repetição em dobro do indébito que é devida. Inteligência do enunciado nº 175, deste Tribunal…
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