Processo 0832028-09.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0832028-09.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G. T. D. S. F. RESPONSÁVEL: BIANCA DA SILVA FELIX RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. I- DO RELATÓRIO: Trata-se deação de obrigação de fazerproposta porG. T. D. S. F., representada por BIANCA DA SILVA FELIX,contraGRUPO HO
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