Processo 0832039-29.2021.8.10.0001

TJMA • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
0832039-29.2021.8.10.0001
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832039-29.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: PRONTOSERV COMERCIO REPRES SERVICOS GERAIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO - MA11202-A, EMMANUEL ALMEIDA CRUZ - MA3806-A REU: AMPLAMAR COMERCIO LTDA - EPP Advogados do(a) REU: MAURICIO GOMES LACERDA - MA14366, PAULO RENATO MENDES DE SOUZA - MA9618-A SENTENÇA Vistos. PRONTOSERV COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.534.996/0001-88, representada por seu sócio-administrador Márcio Henrique Passos da Silva, por meio de seus advogados (OAB/MA 11.202-A e OAB/MA 3.806-A), ajuizou, em 29 de julho de 2021, ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis em face de AMPLAMAR COMÉRCIO LTDA. – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.242.087/0001-31, representada por seu sócio-administrador Robston Cesar de Lima Filho, por meio de seus advogados (OAB/MA 14.366 e OAB/MA 9.618). Sustenta que o referido bem foi dado em locação à parte requerida por meio de contrato escrito com início em 01/08/2018 e prazo de duração de 05 (cinco) anos. Alega que a parte demandada permaneceu na posse direta do imóvel, mas deixou de adimplir os aluguéis e o IPTU desde junho de 2019, acumulando, ao tempo do ajuizamento, débito de R$19.224,37 a título de aluguéis e R$4.956,48 relativos a IPTU, perfazendo o total de R$24.180,85, razão pela qual requereu a rescisão da locação, o despejo, a cobrança dos valores vencidos e vincendos e a concessão de tutela de urgência para desocupação liminar do imóvel. A inicial foi instruída com procuração, documentos societários, matrícula atualizada do imóvel, contrato de locação, comunicação de reajuste e cobrança, planilha de débito de aluguel e documentos relativos ao IPTU. Após o ajuizamento, o juízo determinou a regularização do preparo. A parte autora formulou pedido de justiça gratuita e, posteriormente, promoveu o recolhimento parcelado das custas processuais. Em 23/11/2021, foi proferida decisão que indeferiu a liminar de despejo, ao fundamento de que, nas ações de despejo por falta de pagamento, a concessão da medida exige prestação de caução equivalente a três meses de aluguel, a qual não havia sido comprovada nos autos. Na mesma oportunidade, foi designada audiência de conciliação perante o CEJUSC e determinada a citação da parte requerida (ID 56805871). Após citação (ID 61817418), a tentativa de conciliação restou infrutífera (ID 62092499). Na sequência, a parte requerida apresentou contestação em 28/03/2022, na qual suscitou, em síntese, a inadequação da via eleita, sob o argumento de que, embora o instrumento escrito tivesse sido denominado contrato de locação, a relação havida entre as partes seria, na realidade, de comodato, porquanto gratuita (ID 63695367). Sustentou que o contrato teria sido firmado apenas para fins formais de comprovação de endereço da empresa requerida, em contexto familiar envolvendo pai e filho, e que não havia contraprestação locatícia a ser exigida. Defendeu, assim, que a ação de despejo por falta de pagamento não seria adequada à hipótese. A parte autora apresentou réplica em 02/05/2022, rebatendo integralmente a preliminar defensiva e insistindo em que o vínculo entre as partes sempre foi de locação, e não de comodato.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados