Processo 0832056-22.2024.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, S/N, Fórum de Campina Grande, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0832056-22.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Serviços de Saúde] AUTOR: JOSE ALDO DIAS DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE LAGOA SECA SENTENÇA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SENTENÇA. PENSIONAMENTO MENSAL POR MORTE DE FILHO MENOR. LIMITES TEMPORAIS DA CONDENAÇÃO. OBSCURIDADE SANADA. INTEGRALIZAÇÃO DO JULGADO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por José Aldo Dias dos Santos contra sentença de parcial procedência que condenou o Município de Lagoa Seca ao pagamento de indenização por danos morais e pensionamento mensal decorrente do falecimento da filha menor Leila Fernandes Dias. O embargante aduz a ocorrência de obscuridade e contradição em relação ao termo inicial e à duração do benefício material fixado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em esclarecer as balizas temporais exatas de duração do pensionamento mensal devido ao genitor da menor falecida. III. Razões de decidir 3. Conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. Há obscuridade no provimento que fixa o pagamento de pensionamento mensal sem estabelecer de forma detalhada o seu limite de duração e as causas extintivas da obrigação. 5. Mostra-se devida a integração da decisão judicial para definir que o pensionamento mensal se dará estritamente no período em que a falecida filha completaria de 14 (catorze) a 65 (sessenta e cinco) anos de idade, extinguindo-se de forma antecipada caso ocorra o óbito do autor antes do termo final projetado. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos para integrar o julgado, sanando-se a obscuridade constatada sem efeitos infringentes. 7. Tese jurídica: "A obrigação de pensionamento mensal decorrente do óbito de filho menor de idade deve ser delimitada de forma clara na decisão judicial, correspondendo ao período projetado entre as datas em que a vítima completaria de 14 a 65 anos de idade, extinguindo-se na hipótese de falecimento anterior do beneficiário." Referências: Artigo 1.022, incisos I e II do CPC. Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSÉ ALDO DIAS DOS SANTOS (ID 155434646) em face da sentença de mérito proferida por este Juízo (ID 132017176), que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais e de pensionamento mensal decorrente do falecimento da menor Leila Fernandes Dias. O embargante alega a ocorrência de obscuridade e contradição no julgado a respeito do marco inicial e da duração do pensionamento mensal fixado a título de reparação por danos materiais. Sustenta que a determinação de que o benefício se inicie na data em que a vítima completaria 14 anos de idade e se estenda até a idade em que atingiria 65 anos de idade, ou até o falecimento do beneficiário, gera incerteza jurídica e dificulta a imediata compreensão sobre o período exato de duração da condenação. Desse modo, requer o acolhimento dos embargos para que seja…
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