Processo 0832190-62.2026.8.12.0001
TJMS • Arrolamento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I - Verificando presença de herdeiro único capaz, nos termos do art.659 do CPC/2015, defiro o Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo de cujus Moacir Soares. II - Nomeio inventariante Aid Soares Cardoso (representante da herdeira Marlene Soares e Soares, procuração f.06/09), sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art.660, do CPC/2015). III - Intime-se a inventariante para, em 15 dias, juntar aos autos os documentos pendentes: - comprovante de quitação do/s financiamento/s do/s
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