Processo 0832212-23.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada para que a parte requerida se abstenha de realizar débitos automáticos de parcelas relativas ao empréstimo realizado em 05 de maio de 2025 (contrato 202505050805711), assim como de efetuar o cadastro da parte requerente em órgãos de proteção de crédito em relação a essa transação. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do co
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