Processo 0832231-23.2025.8.10.0000

TJMA • Conflito de Jurisdição

Tribunal
Número CNJ
0832231-23.2025.8.10.0000
Classe
Conflito de Jurisdição
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0832231-23.2025.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0006136-15.2015.8.10.0040 SUSCITANTE: 2ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE IMPERATRIZ SUSCITADO: 3. V. C. D. C. D. I. RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES SEXUAIS E AGRESSÕES PRATICADOS CONTRA CRIANÇA DO GÊNERO FEMININO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. COMPETÊNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DE GÊNERO (LEI MARIA DA PENHA) SOBRE O ETÁRIO. TEMA 11 DO TJMA COM TRÂNSITO EM JULGADO. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. Conflito negativo de jurisdição entre a 2ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a 3. V. C. D. C. D. I./MA, instaurado em Ação Penal que apura supostos crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, do CP) e produção de pornografia infantil (art. 240, §2º, III, do ECA), praticados por padrasto contra enteada menor de idade. O Juízo criminal declinou a competência à vara especializada em violência doméstica, com base no Tema Repetitivo 1.186 do STJ, enquanto esta suscitou o presente conflito, defendendo a aplicação da Resolução CNJ nº 639/2025 e a prevalência do critério etário. 2. O Tribunal de Justiça do Maranhão pacificou a matéria no julgamento do Tema 11 TJMA (IAC nº 0832680-78.2025.8.10.0000), firmando a tese de que prevalece o critério de gênero sobre o etário, em conformidade com o Tema 1.186 do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.015.598/PA (Tema 1.186), estabelece que a condição de gênero feminino basta para atrair a incidência da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em qualquer situação de violência doméstica ou familiar, mesmo quando a vítima é criança ou adolescente. 4. A interpretação da legislação federal, fixada em recurso repetitivo (art. 927, III, do CPC), prevalece sobre norma administrativa do CNJ (Resolução nº 639/2025), que adota o critério etário 5. A especialização da vara de violência doméstica e familiar garante tutela jurisdicional mais adequada à vítima do gênero feminino, por assegurar medidas protetivas e atendimento multidisciplinar previstos na Lei Maria da Penha. 6. A existência, na comarca, de vara com competência para crimes contra crianças e adolescentes não afasta a competência da vara especializada em violência doméstica, quando o delito decorre de violência de gênero. 7. Conflito negativo de jurisdição julgado improcedente. DECISÃO Trata-se de Conflito Negativo de Jurisdição em que figuram, como suscitante, o Juízo da 2. V. E. D. V. D. E. F. C. A. M. D. C. D. I./MA, e como suscitado o Juízo da 3ª Vara Criminal da mesma Comarca (ID 51167551). O presente incidente tem origem na Ação Penal nº 0006136-15.2015.8.10.0040, movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Edmilson Gomes da Silva, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 240, § 2°, inciso III, do ECA e art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, ambos do Código Penal (estupro de vulnerável), contra a vítima à época criança, Deyse Lima Machado (enteada do acusado). Conforme consta nos autos, o Juízo da 3. V. C. D. C. D. I. – ora suscitado –, ao analisar o feito, declinou de sua competência (ID 158312162 dos autos de origem, referenciado no ID 51424381), fundamentando sua decisão no Tema Repetitivo 1.186 do Superior Tribunal de Justiça, argumentando que a condição de gênero feminino atrai a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados