Processo 0832231-97.2024.8.12.0001

TJMS • Reconhecimento e Extinção de União Estável

Tribunal
Número CNJ
0832231-97.2024.8.12.0001
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Órgão Julgador
3ª Vara de Família
Última publicação
10/06/2026

Última movimentação

ISSO POSTO, já homologado acordo em relação regulamentação da guarda e regime de convivência, no mérito julgo parcialmente PROCEDENTE para declarar a união estável em 13/06/2022 a 29/05/2024; FIXAR ao autor o pagamento de pensão alimentícia ao filho, na quantia de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente mensais, a partir da sentença, incindindo nas férias e 13º quando este fizer jus. Quanto à partilha da moto Yamaha e veículo de marca Hyundai, deve ser partilhada em 50% para cada ex-

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