Processo 0832295-76.2025.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0832295-76.2025.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832295-76.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: MARIA EDUARDA SANTOS NASCIMENTO REU: ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada, em que o Autor alega que é aluno do curso de nutrição do Centro Universitário Santo Agostinho e foi aprovado no Financiamento Estudantil naquela IES. Alega tentou realizar a transferência do financiamento para o curso de medicina da Ré por meio dos SisFIES, mas que na referida plataforma consta “situação do contrato do candidato não permite transferência”. Alega que não se encontra inadimplente com FIES. Requer seja a Requerida obrigada a proceder com a transferência do financiamento do FIES para o curso de destino (medicina). Pugna também que a Caixa Econômica Federal seja instada a corrigir o erro no sistema do SisFIES, validando a transferência requerida. Juntou documentos. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Decido. Inicialmente, defiro em favor do Autor os benefícios da justiça gratuita, presumindo com base nos fatos e na sua qualificação (estudante), que preenche os requisitos para concessão desse benefícios. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” (grifei e destaquei). Dessa arte, em um juízo de cognição sumária (superficial), verifico a inexistência de probabilidade do direito, entendendo que a documentação trazida pelo autor não foi suficiente para demonstração da veracidade do alegado. Na verdade, o pedido da Autora é absolutamente confuso, na medida em que pugna que o Requerido seja obrigado a realizar a transferência do seu FIES para o curso de medicina, sem que ao menos esta opção tenha sido submetida ao crivo da instituição de ensino, devido a problemas da Autora no contrato junto à Caixa Econômica Federal. Consoante Portaria nº 25/2011, do MEC, a autonomia da instituição de ensino deve ser respeitada: Art. 5º A transferência integral de curso ou de instituição de ensino deverá ser realizada por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação do estudante e validação pelas CPSA de origem e de destino. (grifei) Desta forma, ainda que seja possível realizar transferência de financiamento, seja para outra instituição, seja para outro curso, tais possibilidades devem se submeter às regras estabelecidas pelas instituições de ensino, a quem cabe definir as vagas, as formas de ingresso e os cursos disponíveis. No caso dos autos, a Requerida sequer chegou a receber o pedido da Autora para transferência do FIES para o curso de medicina, uma vez que, conforme comprovado pela Autora, o seu contrato não permite transferência (65930076). Ante o exposto, neste momento e fase procedimental,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados