Processo 0832298-34.2020.8.15.2001
TJPB • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto desta Ação de Interdição, decorrente do falecimento da requerida, NATIVIDADE SOARES DE LIMA BOTELHO.
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