Processo 0832324-29.2025.8.18.0140

TJPI • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0832324-29.2025.8.18.0140
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Vara de Delitos de Tráfico de Drogas
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Tráfico de Drogas PROCESSO Nº: 0832324-29.2025.8.18.0140 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas] AUTORIDADE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC, CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INVESTIGADO: KAUA RENAN DE SOUSA ARAUJO SENTENÇA RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denunciou KAUÃ RENAN DE SOUSA ARAÚJO, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e de falsa identidade, tipificados nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 307, do Código Penal, respectivamente. Narra a peça acusatória que, no dia 12/06/2025, policiais militares realizavam patrulhamento na região conhecida como Morro do Galo, situado na Rua Henriqueta Teixeira, bairro Santo Antônio, em Teresina/PI, quando notaram uma movimentação suspeita de um indivíduo que entrava e saía, repetidamente, de uma área de matagal de difícil acesso. Em face da suspeita, a equipe policial procedeu à abordagem pessoal do indivíduo, identificado como KAUÊ RONALD SOUSA ARAÚJO, contudo, nada ilícito foi encontrado em sua posse. Ocorre que, no terreno baldio adjacente, foi localizada uma bolsa azul contendo 09 (nove) invólucros de substância análoga a cocaína, 60 (sessenta) invólucros de substância análoga a crack, 14 (quatorze) invólucros de substância análoga a maconha, a quantia de R$ 525,00, em dinheiro trocado. Adicionalmente, também foi localizado um aparelho celular Samsung de cor vermelha, em posse direta do abordado. Descreve, ainda, a denúncia, que perante a autoridade policial, o autuado se identificou como KAUÊ RONALD SOUSA ARAUJO. Contudo, sua verdadeira identidade foi descoberta apenas no Núcleo de audiência de custódia, quando o Sistema de Identificação Criminal (SIC) revelou que o nome correto era KAUÃ RENAN DE SOUSA ARAÚJO. Inquérito Policial, em ID. 77453694 - fls. 23/24, contendo Laudo Preliminar de Constatação, atestando a apreensão total de 22,50 g (vinte e dois gramas e cinquenta centigramas), massa bruta, substância vegetal, esverdeada, distribuído em 14 (quatorze) invólucros plásticos, com resultado positivo para Cannabis sativa L.; de 30,30 g (trinta gramas e trinta centigramas), massa bruta, substância sólida, de cor amarela, distribuído em 60 (sessenta) invólucros plásticos, com resultado positivo para Cocaína (crack); de 7,10 g (sete gramas e dez centigramas), massa bruta, substância pulverizada, branca, distribuído em 09 (nove) invólucros plásticos, com resultado positivo para Cocaína. Homologada a prisão em flagrante do acusado em 13/06/2025, conforme decisão de ID. 77512402, ocasião em que o MM. Juiz da Central de Inquéritos converteu a prisão em flagrante em preventiva. Laudo pericial definitivo nas substâncias apreendidas (ID. 88194040) certificando a apreensão de 11,80g (onze gramas e oitenta centigramas), massa líquida, de substância vegetal, desidratada, composta de fragmentos de folhas e sementes, acondicionados em 14 (quatorze) invólucros plásticos, com resultado positivo para presença de Cannabis sativa L.; de 10,21g (dez gramas e vinte e um centigramas) massa líquida, de substância sólida petriforme, de coloração amarelada, acondicionados em 60 (sessenta) invólucros plásticos, com resultado positivo para Cocaína (crack); de 6,32g (seis gramas e trinta e dois centigramas) massa líquida, de substância sólida pulverizada, de coloração branca, acondicionados em…

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