Processo 0832336-12.2022.8.23.0010
TJRR • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0832336-12.2022.8.23.0010 Decisão Trata-se de embargos de declaração opostos por Iracema Nogueira de Souza (ep. 263.1), em face da decisão de ep. 256.1, proferida no âmbito da ação de usucapião extraordinária ajuizada em desfavor de Pau
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