Processo 0832383-78.2025.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC. 0832383-78.2025.8.23.0010 EXEQUENTE:SANDRA MENDES DE MORAES SOUSA /LUCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR 1. Total Exeqüente Planilha EP.12.1/Decisão EP.18.1 /Depositado EP.55.2 26.477,30 1.1 Contribuição Previdenciária ¹ (2.912,50) 2. Sub Total 23.564,80 2.1 Obrigação Tributária (1.243,10) 3. Sub Total 22.321,70 3.1 Honorários Contratuais 20% - [Ded. de 20% s/ o vlr. bruto do Exeqüente] Juntada do Contrato EP. 1.2 (5.295,46) 4. Sub Total (3) – (3.1) 17.026,24 5. Total líquido devido ao Exeqüente (4) 17.026,24 ¹ Base de Cálculos [(Venc./13º – 1/3 de Férias (0P)] – IPER [ 26.477,30*11% = 2.912,50]. IR (23.564,80 – 3.029,02(Juros) = 20.535,78/5 MESES = (4.107,16* 22,5% - 675,49) = 1.243,10 - período de Novembro/2016 a Fevereiro/2017 –5meses. DESCRITOR (Honorários Contratuais) Honorários Contratuais (1.2) 5.295,46 Obrigação Tributária alíquota 1,5% (74,89) Sub Total 5.220,57 Total líquido devido ao Patrono 5.220,57 ² Base de Cálculos (Hon. Contratuais) – IR [5.295,46*0,015 =74,89 (Principal/Selic) - (Juros)]. ² OBS: Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018 Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento (1,5%), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercanFs, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º; Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, caput, inciso III; Lei nº 7.450, de 1985, art. 52; e Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995, art. 6º). DESCRITOR (Honorários de Sucumbência) Hon. de Sucumbência – Conforme valor Depositado Segundo EP.55.2 2.647,73 *Obrigação Tributária (35,17) Sub Total 2.612,56 Total líquido devido ao Patrono 2.612,56 ² BASE DE CÁLCULOS (HON. CONTRATUAIS) – IR [2.647,73*0,015 =35,17 (PRINCIPAL/SELIC) - (JUROS)]. Boa Vista-RR, 28 de Abril de 2026. ERASMO JOSE SILVESTRE DA SILVA Téc. Judiciário Mat.3010498 TABELA IMPOSTO DE RENDA 2026 Rendimentos tributáveis mensais Alíquota Redução do IR Até R$ 5.000,00 - Até R$ 312,89 De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 27,5% R$ 978,62 – (0,133145 * rendimento) Acima de R$ 7.350,01 27,5 % 908,73 LEI Nº 15.270 DE 26/11/2025 Tabela IRPF a partir de Mai/2025 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.428,80 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16 De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49 Acima de 4.664,68 27,5 908,73 Fonte: MP1294/25 Medida Provisória n° 1294, de 2025 Boa Vista-RR, 19 de Março de 2026. ERASMO JOSE SILVESTRE DA SILVA Téc. Judiciário Mat.3010498
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