Processo 0832391-30.2024.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0832391-30.2024.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0832391-30.2024.8.19.0001 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0832391-30.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00030910 RECTE: PHELIPPE EMANUEL SILVERIO DE SOUZA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: PHELIPPE EMANUEL SILVERIO DE SOUZA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível n. 0832391-30.2024.8.19.0001 Recorrente: PHELIPPE EMANUEL SILVERIO DE SOUZA Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 24/41, interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, "a", da Constituição Federal, interposto em face das decisões da Segunda Turma Recursal Fazendária, assim sumuladas: "Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pela parte autora, negando-lhe provimento, mantida a sentença integralmente. Matéria decidida sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do recurso especial nº 1.657.156-RJ. Tema 106 do STJ: ¿A concessão pelo Estado de medicamento que não esteja incorporado em atos normativos do SUS (não padronizados) demanda o preenchimento concomitante de três requisitos: I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo sus; II) Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito e III) registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência¿. Conforme parecer do NATJUS (id. 113163444), o dispositivo de monitorização contínua de glicose Freestyle Libre, apesar de estar indicado para o manejo do quadro clínico do autor ¿ diabetes mellitus tipo 1, não configura item essencial em seu tratamento, pois o mesmo pode ser realizado através do monitoramento de glicemia da forma convencional (Glicemia Capilar) padronizado pelo SUS. Reconhece-se a não comprovação da imprescindibilidade do medicamento pleiteado ou da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, nos termos do Tema 106 do STJ. Condeno a parte recorrente em custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja cobrança fica suspensa em razão da gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009." "Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, já que não há omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo a parte embargante, na verdade, a modificação do julgado, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados