Processo 0832422-07.2026.8.15.2001

TJPB • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0832422-07.2026.8.15.2001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Capital
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0832422-07.2026.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: B. A. D. C. L. REU: L. S. L. SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÕES SOBRE VEÍCULO. - Ação de busca e apreensão ajuizada em razão de inadimplemento de contrato de consórcio com garantia de alienação fiduciária. Partes realizam composição extrajudicial, quitando parcelas vencidas e acordando renúncia recíproca a honorários de sucumbência. Homologação de transação válida, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Determinação de levantamento de restrições sobre o veículo no sistema RENAJUD. Sem custas, honorários conforme avença. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Bradesco Administradora de Consórcios LTDA. em face de L. S. L., ambos devidamente qualificados nos autos. Na peça exordial (ID 158897679), o autor alegou que a parte ré celebrou Contrato com Garantia de Alienação Fiduciária, vinculado ao grupo de consórcio nº 002948/0315, 002981/0528 e 002982/0655, para a aquisição de um veículo marca Chery, modelo Tiggo 5X TXS, ano 2022, cor cinza, placa QFK6B52, Renavam XXX.XXX.XXX-XX e chassi 95PBCK51DNB018607. Aduziu que a requerida tornou-se inadimplente a partir da prestação vencida em 10/02/2026, o que ensejou o vencimento antecipado das obrigações contratuais, conforme previsão do Decreto-Lei nº 911/69. O promovente argumentou ter procedido à regular constituição em mora da devedora mediante o envio de notificação extrajudicial formalizada por carta registrada com aviso de recebimento, conforme demonstra o documento acostado ao ID 158897691. Informou, à época do ajuizamento, que o valor para fins de purgação da mora perfazia o montante de R$ 44.931,30, conforme extratos de débitos encartados nos autos (ID 158897692 e ID 158897696). Diante do inadimplemento, o requerente pugnou pela concessão de medida liminar para a busca e apreensão do bem, com a posterior consolidação da propriedade e posse plena em seu favor, além da condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão de ID 159251452 deferiu a medida liminar pleiteada, reconhecendo a comprovação da mora e autorizando a expedição do mandado de busca e apreensão, bem como a restrição de circulação do veículo via sistema RENAJUD. O respectivo mandado foi expedido sob o ID 159270215. A parte ré compareceu espontaneamente aos autos por meio de petição de habilitação (ID 159231582), acompanhada de instrumento procuratório (ID 159232801). Subsequentemente, a requerida peticionou (ID 159534730) informando a realização de composição extrajudicial com a instituição financeira. Na oportunidade, esclareceu que as partes ajustaram o pagamento das parcelas vencidas (fevereiro a abril de 2026), acrescidas de custas e honorários, totalizando a importância de R$ 8.934,13. Para comprovar suas alegações, juntou demonstrativos de débito fornecidos pela credora (ID 159534731) e o respectivo comprovante de quitação do boleto bancário (ID 159534735), requerendo a homologação da transação e a revogação da ordem de busca e apreensão. Em atenção ao despacho de (ID 159661280), a parte autora manifestou-se ao ID 159783316 confirmando que as partes transigiram extrajudicialmente para a atualização do contrato. Ressaltou que…

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