Processo 0832430-25.2024.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832430-25.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: M. A. F. A. REU: R. P. O., F. A. V. D. A., B. M. F. D. A. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA QUALIFICAÇÃO DA PARTE: B. M. F. D. A. Rua Paulo Veloso do Vale, 6117, Parque Jacinta, TERESINA - PI - CEP: 64035-055 F. A. V. D. A. R. P. O. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à : Audiência de Conciliação a ser realizada em 20/02/2026 11:50 na Sala Virtual 6 . Localizaçã o Link QR CODE Sala Virtual 06 https://link.tjpi.jus.br/87baab DATA DA AUDIÊNCIA: 20/02/2026 11:50 LINK: ADVERTÊNCIAS: 1. O réu deverá indicar o seu desinteresse na autocomposição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334); 2. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334); 3. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334); 4. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, Art. 334); 5. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (art. 335). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071115060703100000056511224 PROCURACAO maria amelia Procuração 24071115060730400000056511460 Documento pessoal e comprovante de ender Documentos 24071115060750500000056511475 Contrato Particular de Construçao Ed. Rotterdan Maria amelia 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071115060780800000056513481 Contrato Particular de compra e venda da autora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071115060825700000056513482 Recibo da Compra do Ed Rotterdam pela autora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071115060867100000056513483 Edificio Rotterda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071115060882600000056514334 Condominio Portal da Alegria (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071115060905900000056514338 Despesas com Contrato de aluguel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071115060939700000056514339 Abertura de Inquerito Policial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071115060978100000056514340 B.O Investigacao do crimes contra Maria Amelia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071115061004700000056514344 b.o Delegacia do Idoso Maria amelia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071115061029900000056514345 Decisao- medida protetiva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071115061085400000056514347…
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