Processo 0832440-95.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I. Recebo a inicial. II. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. III. O pedido de tutela de urgência comporta acolhimento. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito decorre, em juízo de cognição sumária, da alegação de que a autora é beneficiária de plano de saúde coletivo
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