Processo 0832463-91.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0832463-91.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO nº 0832463-91.2025.8.14.0301 AUTOR: MAXIMILIANO LELIS RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e obrigação de fazer/não fazer, ajuizada por MAXIMILIANO LELIS RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual a parte autora sustenta, em síntese, a abusividade de encargos incidentes em contrato de cartão de crédito, especialmente no tocante aos juros remuneratórios do crédito rotativo, cobrança de seguro, anuidade e encargos moratórios, requerendo a revisão contratual e restituição de valores (ID 142275675). Alega que utilizava regularmente o cartão de crédito nº 3747 XXXXXX 83947 e que, em razão de dificuldades financeiras a partir de maio de 2024, passou a utilizar o crédito rotativo, ocasião em que teriam incidido juros reputados excessivos, com taxas entre 11,49% a.m. e 12,49% a.m., superiores à média de mercado divulgada pelo BACEN (ID 142275675). Sustenta, ainda, a ocorrência de venda casada mediante cobrança de “seguro superprotegido” no valor de R$ 9,99 mensais, bem como a ilegalidade da cobrança de anuidade (ID 142275678). Pleiteia, ao final, a revisão das cláusulas contratuais, limitação dos encargos e repetição do indébito em dobro. A instituição financeira apresentou contestação (ID 146829432), acompanhada de documentos (IDs 146829434, 146831338 e 146831339), defendendo a legalidade da contratação, a regular pactuação dos encargos e a inexistência de abusividade, pugnando pela improcedência dos pedidos. Houve réplica (ID 148924466). É o relatório. Decido e Fundamento Inicialmente, cumpre registrar que a controvérsia deve ser analisada à luz das normas de proteção ao consumidor, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, envolvendo prestação de serviços bancários (ID 142275675). Nesse contexto, incidem os princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual. No mérito, entretanto, não assiste razão à parte autora. A controvérsia central cinge-se à alegada abusividade dos juros remuneratórios cobrados no crédito rotativo do cartão de crédito. É cediço que, no sistema jurídico pátrio, vigora o princípio da autonomia da vontade e da liberdade contratual, mitigado nas relações de consumo. Em matéria de contratos bancários, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as instituições financeiras não se submetem às limitações da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), conforme Súmula 596 do STF, sendo admitida a livre pactuação de taxas de juros, desde que não haja manifesta abusividade. Nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão da taxa de juros remuneratórios somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando demonstrada, de forma inequívoca, a sua discrepância em relação à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, não sendo suficiente a simples alegação genérica de abusividade. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ . REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional, fundada na abusividade da taxa de juros remuneratórios . 2. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados