Processo 0832531-12.2023.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL Processo n. 0832531-12.2023.8.15.0001 SENTENÇA Vistos, etc. MAURO DE ALBUQUERQUE PRAXEDES, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA (CAGEPA), igualmente qualificada, alegando falha na prestação dos serviços de fornecimento de água e saneamento básico em sua residência (ID 80176087). O autor relata que, em março de 2023, dirigiu-se à concessionária ré para questionar administrativamente o valor de uma fatura de consumo de água no montante de R$ 238,81, com vencimento em 15 de abril de 2023, por considerar o valor excessivamente elevado e incompatível com o consumo habitual de sua residência, onde reside apenas ele e sua esposa, ambos idosos (ID 80176087). Aduz que o procedimento administrativo de revisão foi indeferido pela ré, motivo pelo qual a cobrança permaneceu pendente, sob constante reclamação administrativa do consumidor. Informa que, no dia 19 de julho de 2023, por volta das 08h00, prepostos da concessionária ré efetuaram o corte do fornecimento de água em sua residência, sem que houvesse prévio aviso adequado e individualizado (ID 80176087). Destaca que o corte ocorreu no dia do seu aniversário de 69 anos, período em que ele e sua esposa haviam saído para realizar compras destinadas a uma comemoração familiar. Ao retornar ao lar, por volta das 11h30, constatou a interrupção do abastecimento, dirigindo-se imediatamente à sede da concessionária para regularizar a situação. No local, foi instruído a quitar os débitos pendentes, o que realizou de pronto, efetuando o pagamento da fatura questionada e de outra fatura em atraso (ID 80176096). O promovente assevera que, após a quitação dos valores e a comprovação perante o atendente da ré, foi-lhe assegurado que o serviço seria restabelecido ainda no mesmo dia, em razão da urgência decorrente da idade avançada dos moradores e das circunstâncias fáticas (ID 80176087). Todavia, o fornecimento de água somente foi restabelecido no dia 21 de julho de 2023, por volta das 13h00, totalizando mais de 49 horas de privação de serviço essencial. Diante disso, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a inversão do ônus da prova e a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, além do reconhecimento da ilegalidade do corte e da falha na prestação do serviço (ID 80176087). Inicialmente distribuída perante a 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, o juízo declinou da competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da comarca (ID 80214465). Após a distribuição ao juízo da 4ª Vara Cível, determinou-se que o autor comprovasse a alegada hipossuficiência financeira (ID 91137424). O promovente emendou a inicial, apresentando comprovante de benefício previdenciário no valor bruto de R$ 1.448,76, severamente reduzido por empréstimos consignados (ID 92408077), extratos bancários com saldo zerado (ID 92408078) e a guia de custas processuais iniciais calculada em R$ 2.468,47 (ID 92408079), valor este superior aos seus rendimentos mensais (ID 92408076). Diante dos documentos apresentados, deferiu-se o pedido de justiça gratuita (ID 94935671). Citada regularmente, a promovida compareceu à audiência de conciliação no CEJUSC, a qual restou infrutífera pela ausência de proposta de acordo (ID 102407533). A CAGEPA apresentou contestação escrita…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.