Processo 0832544-73.2015.8.12.0001
TJMS • Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Portanto, acolho os embargos e, suprindo a omissão constatada, integro a sentença de f. 371-373, notadamente à f. 372, com a fundamentação a seguir. "2.1. Da multa moratória (2%) Dispõe o art. 408 do Código Civil que "incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora". Como consignado anteriormente, a parte ré deixou de cumprir sua obrigação de honrar o pagamento dos valores descritos nos documentos juntados aos au
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